Produziram-se uma série de baixas
na Junta Internacional de Serviço da Associação Urântia internacional (isto é,
a Junta Directiva), de maneira que se abriu um periodo de apresentação de
candidaturas para os seguintes postos:
- Secretário
- Presidente do Comité de Disseminação
- Presidente do Comité de Grupos de Estudo
Se há alguem que queira oferecer-se para ocupar alguma destas vagas, pode
entrar em contacto connosco. É necessário que saiba defender-se em inglês, pois
as comunicações apenas se fazem nesse idioma.
Juntamos em baixo os pontos dos regulamentos da AUI nos quais aparecem as
funções de cada um destes postos:
Secção 6.7.3.4. Secretário. O
secretário deverá:
a. Assistir ao presidente na preparação e comunicação da agenda para a reunião
pessoalmente da JIS e do Comité Executivo.
b. Assistir ao presidente na apresentação ante o CR de informação trimestral
sobre as actividades da JIS, incorporando os relatórios de cada um dos membros
da JIS.
c. Fazer que sejam proporcionadas todas as notificações de acordo com estes Regulamentos
ou segundo o requerido pela lei.
d. Fazer uma lista no inicio de cada reunião da JIS, do Comité Executivo e do
CR. Para as reuniões regulares contínuas, fazer a lista no começo de cada
trimestre do calendario.
e. Registrar as actas das reuniões da JIS, do Comité Executivo e do CR num, ou
mais livros segundo sejam previstos para tal propósito. Para as reuniões regulares
contínuas, as actas realizaram-se no final de cada trimestre do calendario.
f. Manter um registo do domicílio postal, número de telefone, número de fax, e
direcção electrónica de cada um dos membros da Administração Central que será
entregue ao secretário por cada um dos membros.
g. Assegurar-se que os membros e funcionários da JIS têm acesso às reuniões
online pela Internet para as que tenham sido habilitados, e ao finalizar os seus
períodos de funções serem removidos os seus acessos.
h. Manter e estar encarregue em geral de todos os registos da UAI e do selo da
asociación.
i. Registar todos os cambios aprovados nos documentos legais da UAI e
proporcionar cópias dos documentos emendados a cada membro da JIS, do CR e da
Comissão Judicial. (Referir-se à Secção 14.3.)
j. Realizar todas as tarefas correspondentes ao cargo de secretário e todas as
demais tarefas que lhe possam ser designadas pelo presidente, da JIS ou o CR.
d. Comité de Difusão: deverá coordenar
os esforços da UAI no âmbito internacional na disseminação dos ensinamentos dO Livro
de Urantia e providenciar informacão sobre O Livro de Urântia e da UAI às pessoas
que no estejam familiarizadas com estas informações. As actividades dentro do
campo de acção do Comité de Difusão podem incluir:
i. Recompilar informação de todas as associações com relação às suas actividades
de disseminação para compartir as experiências com as associações de todo o
mundo.
ii. Coordenar com as associações constitutivas questões de difusão de interesse
mútuo.
iii. Providenciar assistência e apoio às associações constitutivas nas suas
actividades de difusão, se asim o solicitarem.
iv. Trabalhar com o Comité de Comunicações para desenvolver folhetos e material
de informação para comunicar-se com o sector público que não lê O Livro de Urântia.
v. Coordenar a participação da UAI em eventos internacionais auspiciados por outras
organizações.
vi. Responder a preguntas recebidas pela UAI de não leitores a respeito da UAI
a ao Livro de Urântia , e de ser possivel referi-los às associações
constitutivas da área correspondente.
vii. Empreender projectos de serviço no âmbito internacional com o propósito de
difundir os ensinamentos dO Livro de Urântia e para fazer com que O Livro de
Urântia esteja disponivel em todo o mundo, como por exemplo através de
programas de doações a bibliotecas e livros de oferta.
viii. Trabalhar conjuntamente com o Comité de Educação no desenvolvimento de
formas para educar os membros da UAI com respeito a temas sensiveis para as
diferentes religiões e culturas do mundo, e assim poder aumentar o entendimento
e a sabedoria com relação a temas que possam afectar os objectivos da UAI no seu
esforço em disseminar os ensinamentos dO Livro de Urântia aos diversos povos do
mundo, em forma tal que esteja de acordo com o desenvolvimento cultural e intelectual
dos individuos.
ix. Recomendar colectas para os programas de difusão.
g. Comité de Grupos de Estudo:
deverá promover a formação e a manutenção de grupos de estudo dO Livro de
Urântia por todo o mundo e apoiará os comités de grupos de estudo das associações
locais e nacionais, promovendo as comunicações e o compartir de informação
sobre métodos, idéias, e experiências. Funcionará como um guia de recursos para todos os grupos de estudo dO
Livro de Urântia. Os comités de grupos de estudio das associações locais terão a
responsabilidade primária na formação e manutenção dos grupos de estudo nas suas
respectivas áreas e deverão respeitar e preservar a autonomia de cada grupo de
estudo. As actividades dentro do campo de acção do Comité de Grupos de
Estudo podem incluir:
i. Recompilar informação para compartir com associações e individuos respecto à
criação de novos grupos de estudo e prestar serviço aos grupos de estudo
existentes.
ii. Produzir um bolotim de notícias ou un artigo para boletins de notícias
registando experiências, métodos e ideas sobre grupos de estudo para
compartí-lo com a comunidade mundial de grupos de estudo.
iii. Criar e distribuir materiais para ajudar aos indivíduos desejosos de criar
grupos de estudo ou expandir os grupos de estudo existentes.
iv. Coordenar oportunidades para que os membros da UAI possam visitar grupos de
estudo locais num esforço por oferecer-lhes apoio e assistência se o solicitaren.
v. Trabalhar com outros comités da JIS e com as associações locais e nacionais
da AIU para desenvolver métodos mediante os quais os lectores possam encontrar
grupos de estudo pré-existentes ou possam criar um novo grupo de estudo.
vi. Criar e manter um guia de grupos de estudo ao redor do mundo. Esta
informação será compartida únicamente entre as associações da UAI e não deverá
aparecer em nenhuma página web ou comunicação pública.